Evasão Escolar
A evasão
escolar ocorre quando o aluno deixa de frequentar a aula, caracterizando o abandono
da escola durante o ano letivo.
No
Brasil, a evasão escolar é um grande desafio para as escolas, pais e para o sistema educacional. Segundo dados do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio
Teixeira), de 100 alunos que ingressam na escola na 1ª série, apenas
5 concluem o ensino fundamental, ou seja, apenas 5 terminam a
8ª série (IBGE, 2007).
Em 2007,
4,8% dos alunos matriculados no Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries/1º ao 9º
ano) abandonaram a escola. Embora o índice pareça pequeno, corresponde a quase
um milhão e meio de alunos. No mesmo ano, 13,2% dos alunos que cursavam o Ensino Médio abandonaram a escola, o que corresponde a pouco
mais de um milhão de alunos. Muitos desses alunos retornarão à escola, mas em
uma incômoda condição de defasagem idade/série, o que pode causar conflitos e
possivelmente nova evasão.
As causas
da evasão escolar são variadas. Condições socioeconômicas, culturais,
geográficas ou mesmo questões referentes aos encaminhamentos didáticos –
pedagógicos e a baixa qualidade do ensino das escolas podem ser apontadas como
causas possíveis para a evasão escolar no Brasil.
Os motivos para o abandono da escola
Dentre os
motivos alegados pelos pais ou responsáveis para a evasão dos alunos, são mais
frequentes nos anos iniciais do ensino fundamental (1ª a 4ª séries/1º ao 9º
ano) os seguintes: Escola distante de casa, falta de transporte escolar, não
ter adulto que leve até a escola, falta de interesse e ainda
doenças/dificuldades dos alunos.
Ajudar os
pais em casa ou no trabalho, necessidade de trabalhar, falta de interesse e
proibição dos pais de ir à escola são motivos mais frequentes alegados pelos
pais a partir dos anos finais do ensino fundamental (5ª a 8ª séries) e pelos
próprios alunos no Ensino Médio. Cabe lembrar que, segundo a legislação
brasileira, o ensino fundamental é obrigatório para as crianças e adolescentes
de 6 a 14 anos, sendo responsabilidade das famílias e do Estado
garantir a eles uma educação integral.
Segundo a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(LDB9394/96) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um
número elevado de faltas sem justificativa e a evasão escolar ferem os direitos
das crianças e dos adolescentes. Nesse sentido, cabe a instituição escolar
valer-se de todos os recursos dos quais disponha para garantir a permanência
dos alunos na escola. Prevê ainda a legislação que esgotados os recursos da
escola, a mesma deve informar o Conselho Tutelar do Município sobre os casos de
faltas excessivas não justificadas e de evasão escolar, para que o Conselho
tome as medidas cabíveis.
Fontes:
BRASIL,
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira. Sinopse
Estatística da Educação Básica 2007. Acesso em 14 set. 2009. Disponível em:
<http://www.inep.gov.br/>
BRASIL.
Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional. Diário Oficial da República.
BRASIL, O
Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº. 8069, de 13 de julho de
199
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